TJDFT - 0759609-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759609-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANT ANA SALES, MARTA DAS GRACAS ALVES SANTANA EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:37:41. -
21/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO SANT ANA SALES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARTA DAS GRACAS ALVES SANTANA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:08
Outras decisões
-
18/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:39
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 15.098,96(quinze mil e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:28
Outras decisões
-
15/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759609-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SANT ANA SALES, MARTA DAS GRACAS ALVES SANTANA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Outras decisões
-
31/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:19
Outras decisões
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 23:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 23:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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