TJDFT - 0760326-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:11
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:31
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
02/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIANE DO NASCIMENTO MENEZES em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760326-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARCIANE DO NASCIMENTO MENEZES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Outras decisões
-
31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:38
Indeferido o pedido de FRANCISCA MARCIANE DO NASCIMENTO MENEZES - CPF: *53.***.*51-39 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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