TJDFT - 0701982-71.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 09:05
Baixa Definitiva
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29/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 09:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:48
Conhecido o recurso de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/03/2024 11:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO.
CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. 1.
Consta do termo de ID 49484793, p. 6 (Cláusula 13.1, b) que, para o cancelamento do curso, com o vencimento antecipado do débito, seria necessária a formalização pelo Aluno de requerimento, ocasião em que seria apurado o pagamento das horas ministradas até a data do pedido de cancelamento, acrescido de multa rescisória correspondente a 20% (dez por cento) do valor à vista do curso.
Dessa forma, a partir da data do requerimento de cancelamento do curso, em 17/1/2017, com a apuração total do débito, em cumprimento à referida cláusula contratual, deve ser contado o prazo prescricional e, considerando-se a data da distribuição da ação, em 17/05/2021, não se há de falar em prescrição. 2.
Conforme se verifica dos autos, em 17/01/2017, o aluno solicitou o cancelamento do curso (ID 46485040, p.1), tendo sido apurado, na ocasião, o valor total das mensalidades inadimplidas até a referida data, e das horas ministradas e multa de 20% sobre o débito, conforme previsto na cláusula 13ª do Contrato de Prestação de Serviço Educacional (ID 46484793), a fim de ser rescindido o contrato.
Assim, verificado o excesso de cobrança, deve ser, portanto, retificado o valor do débito. 3.
Recurso conhecido e provido em parte. -
07/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:18
Conhecido o recurso de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *01.***.*08-87 (APELANTE) e provido em parte
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23/01/2024 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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