TJDFT - 0705338-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.316,17 (dois mil trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos), com correção monetária e juros contados desde o ajuizamento da demanda (22/03/2023), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
05/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/11/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2023 10:34
Juntada de diligência
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01/11/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705338-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/09/2023 15:43 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
19/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705338-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme relatório anexo.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, em relatório SISBAJUD ID 170567860, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 13:25:34. -
05/09/2023 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).Importante frisar que, no caso dos presentes autos, considerando que o motivo da fixação da competência neste Juízo foi o domicílio da demandada, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente, eis que a cláusula de eleição de foro é relativa frente ao direito do consumidor em ser demandado perante o foro de seu domicílio. -
23/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:58
Outras decisões
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14/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705338-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 02/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 15:36:37. -
04/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705338-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JORDAN SARAIVA VITOR DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando que o AR de ID 154871122 não foi subscrito pelo requerido e, tampouco, foi assinado por qualquer pessoa que detenha ao menos o mesmo sobrenome do réu, o que indicaria um eventual parentesco, não há como se reputar por válida a citação.
Dessa maneira, determino que seja designada nova data para realização de audiência de conciliação entre as partes.
Feito, cite-se e intime-se o requerido via oficial de justiça.
Intime-se a autora quanto à nova data também.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:31
Outras decisões
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11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/07/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
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07/04/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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