TJDFT - 0746331-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO CHAMAS em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.696,95, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SERGIO ROBERTO CHAMAS - CPF: *89.***.*59-53, Banco de Brasília - BRB, agência 044, conta 000019-0. -
23/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO CHAMAS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao Processo n.º 0740435-86.2022.8.07.0016, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora DENISE AGOSTINHO PEREIRA o valor de R$1.500,00 a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Quanto ao processo n.º 0746331-13.2022.8.07.0016, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor SÉRGIO ROBERTO CHAMAS o valor de R$1.500,00 a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo ambos os processos, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO CHAMAS em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 20:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:56
Deferido o pedido de SERGIO ROBERTO CHAMAS - CPF: *89.***.*59-53 (AUTOR).
-
01/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2023 00:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/01/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/11/2022 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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