TJDFT - 0704945-63.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:24
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:09
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704945-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA REU: RONES RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de RONES RODRIGUES DE OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos, conforme ID 164755731 - fl. 36.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Indefiro a concessão de gratuidade de justiça à autora.
Oficie-se ao BRB para que, independentemente de preclusão, transfira para a conta indicada pela autora NEUSA RODRIGUES DE MESQUITA (NU PAGAMENTOS S/A, agência 0001, conta 9193130-5, BATISTA JUNIOR RODRIGUES GONÇAVES, CPF *35.***.*81-72, ID 164755731 - fl. 36), o valor depositado pela autora referente à caução, no importe de R$ 2.100,00, em 05/07/2023, mais acréscimos (ID 164755734 - fl. 37).
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Batista Junior Rodrigues Gonçalves, OAB/DF 63.950 (ID 164305886 - fl. 26).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:41
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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