TJDFT - 0740435-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de DENISE AGOSTINHO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.730,38, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DENISE AGOSTINHO PEREIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*53-20, Banco de Brasília - BRB, agência 106, conta 035853-8. -
31/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740435-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE AGOSTINHO PEREIRA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF/CNPJ, se houver.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 20:02:24. -
17/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:01
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DENISE AGOSTINHO PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao Processo n.º 0740435-86.2022.8.07.0016, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora DENISE AGOSTINHO PEREIRA o valor de R$1.500,00 a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Quanto ao processo n.º 0746331-13.2022.8.07.0016, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor SÉRGIO ROBERTO CHAMAS o valor de R$1.500,00 a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo ambos os processos, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DENISE AGOSTINHO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 09:28
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 11:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:50
Deferido o pedido de SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0007-78 (REQUERIDO).
-
08/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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