TJDFT - 0709967-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DE MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de OSMAR DE MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DE MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de OSMAR DE MORAES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:39
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:47
Expedição de Edital.
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06/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709967-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA SALES MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: OSMAR DE MORAES REQUERIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES, SANDRA RODRIGUES DE MORAES, LUCIANO RODRIGUES DE MORAES, SERGIO RODRIGUES DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES DECISÃO Considerando a manifestação da autora (id 191922565), OFICIE-SE novamente o cartório para que proceda à transferência do imóvel, conforme determinado na sentença (id 173277751), atentando-se a secretaria do juízo no envio de toda a documentação exigida na resposta do ofício (id 179898509).
Após, aguarde-se a reposta do ofício. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
08/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:44
Outras decisões
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:20
Deferido o pedido de LUCIA MARIA SALES MARTINS - CPF: *65.***.*33-00 (REQUERENTE).
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07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SALES MARTINS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:10
Deferido o pedido de LUCIA MARIA SALES MARTINS - CPF: *65.***.*33-00 (REQUERENTE).
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11/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de OSMAR DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SALES MARTINS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709967-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA SALES MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: OSMAR DE MORAES REQUERIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES, SANDRA RODRIGUES DE MORAES, LUCIANO RODRIGUES DE MORAES, SERGIO RODRIGUES DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por LUCIA MARIA SALES MARTINS em desfavor de RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES, SANDRA RODRIGUES DE MORAES, LUCIANO RODIRGUES DE MORAES, SERGIO RODRIGUES DE MORAES e ESPOLIO DE OSMAR DE MORAES.
Inicialmente, a ação foi ajuizada como convalidação de mandato e, posteriormente, determinada a emenda à inicial para adequação dos autos à adjudicação compulsória (id 121885587).
Inicial de adjudicação compulsória (id 122797230).
Narra a autora que 31.01.1985 adquiriu os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QNO 07, Conjunto A, Casa 40, Setor “O”, Ceilândia - DF, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compra e Venda de Tabagir, outorgante/procurador de Osmar de Moraes e Raimunda Rodrigues de Moraes, proprietários originários do bem junto ao antigo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDAHB.
Informa que ao tentar regularizar o imóvel tomou conhecimento que Osmar de Mores havia falecido em 2019.
Desse modo, pleiteia a adjudicação do imóvel descrito na inicial.
A ré Raimunda Rodrigues de Moraes foi citada no id 125990924.
Despacho (id 134099962) converteu o julgamento em diligência e determinou a inclusão dos herdeiros de OSMAR DE MORAES.
Decisão (id 135928836) determinou a intimação da ré Raimunda Rodrigues de Moraes com a finalidade de colher informações dos herdeiros, o que foi apresentado, conforme certidão de id 138292113.
Os herdeiros foram citados (id’s 141288069, 143074481, 165822108).
As partes requeridas não contestaram a ação, conforme certidão de id 168486496. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Da revelia.
Apesar de citados, os requeridos deixaram de apresentar contestação.
Assim, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Do julgamento antecipado da lide.
O feito comporta julgamento antecipado da lide, tendo em vista que não há necessidade de outras provas a produzir, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há questões processuais pendentes ou vícios a sanar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Da adjudicação.
A ação de adjudicação compulsória é demanda de substituição de declaração de vontade, que, por previsão expressa do art. 1.418 do Código Civil, incide nos casos em que a obrigação de transferência nasce de um contrato de promessa de compra e venda.
Assim, o supramencionado artigo do Código Civil deve ser interpretado de forma extensiva, a fim de abarcar as situações jurídicas que contemplem a venda de um bem através de cessão de direitos, já que, quem paga por algum bem, pretende registrá-lo em seu nome.
Resta incontroverso que o imóvel objeto da ação foi adquirido pela autora, conforme os documentos acostados ao feito.
Nesse sentido, verifica-se que no Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compra e Venda do Sr.
Tabagir que era outorgante/procurador de de cujus Osmar de Moraes e sua esposa Raimunda Rodrigues Moraes (id 121771027) e pela procuração (id 121771019), cedendo o imóvel objeto da lide à autora.
Por conseguinte, os elementos de prova acostados ao feito demonstram a existência de um negócio jurídico tendente a transferir a propriedade do imóvel à autora da demanda.
O direito material da parte autora, conforme demonstrado, encontra-se baseado em documentação legítima.
Noutro pórtico, não há qualquer impedimento legal para obstar determinado direito, de modo que a situação da autora não pode ficar indefinida 'ad aeternum'.
Portanto, tendo a requerente demonstrado que é proprietária de fato do imóvel, a pretensão autoral deve ser julgada procedente.
III.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar a transferência do imóvel situado na QNO 07, Conjunto A, Casa 40, Setor “O”, Ceilândia - DF para o nome da autora.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL INDICADO NA INICIAL PARA O NOME DA AUTORA, como a proprietária formal do bem (QNO 07, Conjunto A, Casa 40, Setor “O”, Ceilândia - DF).
Com base no princípio da causalidade, deixo de condenar a parte ré nos encargos sucumbenciais, uma vez que foi a não regularização oportuna da transferência do imóvel à época que acabou ensejando toda essa situação, razão pela qual não há como se imputar toda responsabilidade aos réus.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Ceilândia-DF, 26 de setembro de 2023 16:24:11.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo -
27/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709967-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA SALES MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: OSMAR DE MORAES REQUERIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES, SANDRA RODRIGUES DE MORAES, LUCIANO RODRIGUES DE MORAES, SERGIO RODRIGUES DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MORAES em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709967-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA SALES MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: OSMAR DE MORAES REQUERIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES, SANDRA RODRIGUES DE MORAES, LUCIANO RODRIGUES DE MORAES, SERGIO RODRIGUES DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES DESPACHO Verifica-se que a autora informa somente faltava a citação do réu Luciano Rodrigues de Morais.
A carta precatória direciona a ele cumprida (id 165822108, pág. 9) Assim, aguarde-se o prazo de defesa, devendo iniciar da juntado da carta precatória cumprida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SALES MARTINS em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DE MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:05
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DE MORAES em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de OSMAR DE MORAES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SALES MARTINS em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 08:31
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:07
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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