TJDFT - 0031372-36.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:13
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA DE BENS DO APELADA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE.
PREJUÍZO VERIFICADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Inicialmente, a hipótese cuida de execução extrajudicial de nota promissória, cuja prescrição é trienal, conforme previsto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. 2.
No caso, não houve a intimação da parte apelante em relação ao indeferimento da pesquisa de bens do apelado, cuja decisão não foi publicada no DJe, causando prejuízo à parte exequente, que foi tolhida de seu direito ao contraditório, uma vez que contra a decisão caberia recurso, tendo em vista que a pesquisa frutífera de bens do devedor interrompe o prazo prescricional, nos termos do § 4º-A do art. 921 do CPC. 3.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença cassada. -
07/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:02
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 10:34
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/09/2023 11:48
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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24/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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