TJDFT - 0735936-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
NOVA PESQUISA.
DECORRIDO LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os sistemas de penhora on-line à disposição do juízo foram concebidos como importante ferramenta para satisfação do crédito do exequente.
Todavia, a possibilidade de reiteração de medida constritiva em ativos financeiros da parte deve ser analisada de modo concreto, com esteio no princípio da razoabilidade. 2.
In casu, passado mais de um ano desde as últimas pesquisas realizadas e não havendo notícia de bens aptos a satisfazerem o crédito, em consideração aos princípios da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, afigura-se legítima a renovação das diligências, que não possuem limite máximo de repetições.
Precedentes STJ. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar a realização da pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. -
07/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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