TJDFT - 0718270-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo até a concretização da penhora no rosto dos autos.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO Nos termos da decisão de ID 226043639, fica a parte executada intimada a manifestar-se sobre a penhora lavrada no rosto dos autos nº 0706017-52.2018.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara Cível de Águas Claras, registrada conforme ID 226899680, no prazo de 15 (quinze) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:46
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:49
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:54
Indeferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 10:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:05
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:03
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A sentença de ID 167007216 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para resolver o contrato firmado entre as partes e para condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
O Acórdão prolatado ao ID 197783725 negou provimento ao recurso da parte ré e deu provimento ao recurso da autora, para condenar a requerida a pagar multa no importe de 20% sobre o valor das prestações adimplidas, corrigida pelo índice de correção pactuado, bem como a pagar 8% sobre o valor do preço de venda ajustado, ambos acrescidos de juros de mora desde a citação, no importe de 1% ao mês.
Ademais, restou determinado a ré deverá arcar com a integralidade das custas processuais e pagar integralmente os honorários advocatícios ao advogado da autora, no percentual de 11% sobre o valor da condenação, haja vista a sucumbência em seu recurso.
Ao ID 198504670, foi recebido o cumprimento de sentença.
Em impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada alega, ao ID 202519971, excesso de execução.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Cálculos juntados ao ID 207471910.
Esclarecimentos da Contadoria Judicial no ID 211155607.
Ao ID 211325810, a parte exequente pugna pela homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
A parte executada manifestou-se ao ID 212449124.
Sustenta que o relatório estampado no ID 137442851 trata-se de documento unilateral confeccionado pela exequente e impugnado pela executada.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Em que pesem os argumentos da parte executada, de que no cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, no ID 207471910, foi apontado o valor de R$ 1.044,94, desembolsado pela parte exequente em 03/03/2010 e que este valor não constaria nos documentos, verifico que o referido valor está indicado no relatório de ID 137442851, documento este emitido pela própria executada.
Ademais, consta na fundamentação da sentença que o referido documento (ID 137442851), correspondente ao extrato financeiro do contrato da autora/exequente, que aponta que a autora/exequente deixou de pagar apenas duas parcelas: a da entrega das chaves e o financiamento bancário.
Assim, observa-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial obedeceram à melhor técnica e foram atendidos os parâmetros estabelecidos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos e homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID 207471910, visto que efetuados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Preclusa a decisão, considerando que não houve o pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para que proceda à juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para dar início aos atos expropriatórios.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO as partes exequente e executada para se manifestarem a cerca da certidão vinda da contadoria, id.211155607.
No prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 04:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem sobre os cálculos vindos da Contadoria Judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:31
Outras decisões
-
25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718270-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2023 07:52
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/03/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2022 00:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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