TJDFT - 0713893-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713893-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES REQUERIDO: KARINE NEIVA DOS SANTOS, THAIS CONSTANTINO TOLEDO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
No caso dos autos, as partes executadas não foram localizadas (ID nº 168890767; nº 170826051; nº 174147727 e nº 179879463).
Em análise detida dos autos, verifico que foram realizadas pesquisas para localização de novos endereços das partes executadas nos sistemas disponíveis neste Juizado, contudo foi localizado endereço diverso desta Circunscrição Judiciária da parte executada KARINE NEIVA DOS SANTOS e não foram localizados novos endereços da parte executada THAIS CONSTANTINO TOLEDO DE SOUZA (ID nº 180075983).
Intimada para apresentar endereço atualizado das partes executadas KARINE NEIVA DOS SANTOS e THAIS CONSTANTINO TOLEDO DE SOUZA, nesta Circunscrição Judiciária, a parte exequente LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES quedou-se inerte (ID nº 184943494).
Ocorre que, por força do artigo 4º,I, da LJE, a competência no microssistema dos Juizados Cíveis é fixada pelo foro do domicílio da parte requerida e, no caso, nenhuma das partes requeridas tem domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Se não bastasse isso, o contrato firmado pelas partes possui cláusula que elege o foro de Brasília, com a competente para dirimir eventual litígio entre as partes.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação às partes executadas KARINE NEIVA DOS SANTOS e THAIS CONSTANTINO TOLEDO DE SOUZA, com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap/r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:17
Outras decisões
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13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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02/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:36
Outras decisões
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04/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:08
Outras decisões
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01/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713893-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA DE MACEDO PIRES REQUERIDO: KARINE NEIVA DOS SANTOS, THAIS CONSTANTINO TOLEDO DE SOUZA DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação com Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação, e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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