TJDFT - 0722855-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722855-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE CARVALHO DA COSTA *45.***.*88-68 REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 157467880 e na decisão de id. 163715534 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 -
27/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722855-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE CARVALHO DA COSTA *45.***.*88-68 REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO Verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 166094483), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 157467880 e na decisão de id. 163715534 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:51
Outras decisões
-
21/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:45
Outras decisões
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:56
Outras decisões
-
16/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:20
Outras decisões
-
13/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:42
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/05/2023 06:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 06:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/04/2023 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 23:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:11
Outras decisões
-
22/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:07
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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