TJDFT - 0708250-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:42
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:18
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 06:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:45
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:48
Deferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:40
Deferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O CPC criou um procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica, sujeito a contraditório e ampla defesa, a ser iniciado por petição com requisitos semelhantes a petição inicial, sendo que o pedido formulado não atende a esses requisitos.
Assim, pretendendo a instauração do incidente em razão de fatos novos, deve promover o mesmo, com petição que atenda aos requisitos de petição inicial, na forma da lei, para eventual instauração e processamento.
Deverá ainda, comprovar que MARCELO CARIBE GALVAO - CPF: *93.***.*20-68 é sócio da parte Executada.
Não instaurando o incidente, deverá a Exequente indicar bens penhoráveis da Executada, em 10 (dez) dias úteis, ou as medidas executórias que entender cabíveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARIBE GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP opôs embargos de declaração ao ID nº 209828331.
Afirma que a decisão foi omissa ao não se manifestar sobre a aplicação do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Em contraditório, a parte embargada alega que a decisão não apresentou qualquer das omissões alegadas pela parte embargante e que o embargante pretende a rediscussão da matéria.
PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME opôs embargos de declaração ao ID nº 209931340.
Afirma que a decisão possui omissão, pois deixou de observar que os embargos à execução podem ser apresentados nos mesmos autos da execução.
Em contraditório, a parte embargada alega que os embargos não devem ser utilizados para rediscutir a matéria; que a decisão embargada não apresentou qualquer das omissões apresentadas pelo embargante.
Decido.
No rito dos juizados especiais são incabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos dispostos no art. 48, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
Em vista da informalidade, art. 2º da Lei n.º 9.099/1995, recebo como simples petição com pedido de reconsideração.
Em relação ao alegado pela parte AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP, sem razão a parte Embargante.
Nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único.
Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
A exceção que o parágrafo único, inciso II, do art. 55 da Lei 9.099/95 faz se refere ao pagamento de custas e não ao pagamento de honorários.
Portanto, há a determinação de sejam computadas custas, quando improcedentes os embargos do devedor.
Dessa forma, evidencio que, nos presentes embargos à execução, os honorários advocatícios não são devidos.
No que se refere à omissão apontada por PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, entendo que não assiste razão a parte.
A decisão de ID nº 208956157 em seu segundo parágrafo da fundamentação dispôs que: "Verifica-se que equivocadamente os Embargos à Execução foram juntados dentro do próprio processo de execução.
No entanto, em decorrência do princípio da simplicidade, receberei os embargos à execução nesses autos, eis que ausente prejuízo às partes.".
Portanto, indefiro os pedidos formulados por ambas as partes.
Cumpra-se a parte final da decisão de ID nº 208956157.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:26
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE), PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARIBE GALVAO DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 209931340, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARIBE GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
PREMOTECNO CONSTRUÇÕES INTELIGENTES LTDA apresentou embargos à execução ao ID nº 205723052.
Sustenta a parte Embargante a inexequibilidade do título executivo, eis que o Embargado deixou de juntar aos autos o contrato original que originou o instrumento de confissão de dívida; que os juros de mora devem ser contabilizados desde a data da citação do embargante, que ocorreu em 10/07/2024; a redução da multa de 30% prevista em contrato, eis que entende ser abusiva; que existe excesso de execução no valor de R$ 1.383,44.
Por fim, postula a concessão de efeito suspensivo, visando impedir a realização de atos expropriatório.
Em contraditório, a parte Embargada alega que o título executivo está devidamente anexado nos autos (ID 115493147), o demonstrativo de debito foi jungido no corpo da inicial (ID 115492839), bem como anexado nos autos (ID 205269285), destacando-se que a planilha apresentada possui o índice e taxa de juros utilizados na atualização monetária, evidenciando ainda a data de vencimento do débito e o termo final de atualização, de forma que não há dúvidas que o caso dos autos se trata de execução por quantia certa.
Por fim, requer a improcedência dos pedidos formulados.
DECIDO.
Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Verifica-se que equivocadamente os Embargos à Execução foram juntados dentro do próprio processo de execução.
No entanto, em decorrência do princípio da simplicidade, receberei os embargos à execução nesses autos, eis que ausente prejuízo às partes.
Nota-se o oferecimento de embargos à execução, na forma do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Ocorre que consoante disposto no Enunciado nº 117, do FONAJE "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Tendo em vista a disposição legal expressa no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não se aplicam as regras do CPC ao presente feito.
A garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, ou seja, inexistindo tal garantia, fica prejudicada a apresentação e o exame das razões de defesa do devedor.
Verificado nos autos que a executada/embargante não promoveu a garantia do juízo, rejeito os embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD de ID nº 206058316.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Indeferido o pedido de PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:31
Juntada de diligência
-
05/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CARIBE GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa de bens INFOJUD.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a ter ciência da diligência de ID nº 203446440 e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. .
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:15
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Determino a pesquisa de endereços do sócio da parte Executada, MARCELO CARIBÉ GALVÃO - CPF nº *93.***.*20-68 nos sistemas SISBAJUD, SNIPER, SERASAJUD e SINESP, que inclui INFOJUD, INFOSEG, RAIS, RENAVAN E RENACH.
Juntada a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a mesma deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:49:55.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:02
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:07:55. -
06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O pedido do Exequente ao ID n.º 186471875 causa estranheza, pois a Executada sequer foi citada.
Requereu o Exequente, outrossim, que fosse diligenciado o RENAJUD em busca de endereços para citar o Executado e, encontrando veículo, fosse feita a restrição.
Indefiro qualquer ato expropriatório antes da citação do Executado.
Junto pesquisa RENAJUD, a qual se mostrou infrutífera.
Ante o exposto, intime-se o Exequente para que forneça endereço válido e não diligenciado da Executada a fim de que seja citada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por não encontrar a devedora.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:54:12. -
01/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquisa de endereços realizada nos sistemas SISBAJUD e SINESP-INFOSEG, que inclui INFOJUD, INFOSEG, RAIS, RENAVAN E RENACH.
Nos termos da decisão de ID nº 181986301, intime-se a parte requerente/exequente para indicar o(s) endereço(s) da parte requerida/executada constantes das pesquisas que já foram diligenciado(s) nos autos, bem como indicar o(s) endereço(s) que pretende que seja(m) diligenciado(s), com o respectivo CEP.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 10:17:56 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
10/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:14
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
29/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
23/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:21
Outras decisões
-
26/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 14:56:35. -
21/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708250-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PREMOTECNO CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 08:07:33. -
24/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2023 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:33
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/04/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/02/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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