TJDFT - 0712969-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISETE MENDES NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712969-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELISETE MENDES NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 09:50:47.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ELISETE MENDES NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:54
Outras decisões
-
18/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:07
Outras decisões
-
20/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712969-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELISETE MENDES NOGUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Traga a parte credora a planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de ID 177440806.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:25
Outras decisões
-
05/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ELISETE MENDES NOGUEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Outras decisões
-
07/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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