TJDFT - 0709788-07.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PALOMA ALMEIDA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉRCIA.
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL.
AUTORIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
EFETIVIDADE.
CABÍVEL A TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstrado que o autor, apesar de ter sido regularmente intimado, não trouxe aos autos informações acerca da autorização do Banco Central do Brasil, nem tampouco a publicação no Diário Oficial da União, para validação da informada incorporação empresarial, havida entre Banco ItaúCard e Banco Itaú Unibanco Holding, de acordo com o art. 10, X, C, da Lei 4.595/64, o feito deve ser extinto sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC, pelo indeferimento da exordial. 2.
Os princípios da cooperação, economia, instrumentalidade das formas e efetividade se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 3.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:18
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704169-81.2023.8.07.0011
Douglas Silva Malaquias
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:20
Processo nº 0706247-39.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jandair Panza
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:15
Processo nº 0704111-74.2024.8.07.0001
Andre Vieira Menke
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 14:39
Processo nº 0745410-65.2023.8.07.0001
Samir Francisco de Almeida
Karolina da Silva Oliveira
Advogado: Leonardo de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 20:28
Processo nº 0749207-49.2023.8.07.0001
Eduarda Alves Prates
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 20:08