TJDFT - 0704111-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA MENKE em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA MENKE em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA MENKE em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704111-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VIEIRA MENKE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o comprovante de rendimentos, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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