TJDFT - 0703814-89.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:21
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:23
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO.
AVARIAS.
IRREGULARIDADES NA MEDIÇÃO.
AUSÊNCIA.
DÉBITOS.
INEXISTÊNCIA. 1 – Serviços públicos.
Fornecimento de energia.
Aparelho medidor com avarias.
Consumo.
Ausência de defeito em sistema de medição.
A constatação de avarias no aparelho medidor (com furos e pedaço de metal) não prescinde de comprovação, por parte da concessionária, de defeito na medição do consumo de energia.
Em laudo pericial, não restou demonstrado o defeito no sistema de medição, que apresentou resultados normais de exatidão e registro de energia.
Descabe, portanto, a cobrança fundamentada em recuperação de receita.
Escorreita a declaração de inexistência de débitos. 2 – Recurso conhecido, mas não provido. (j) -
09/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:58
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/05/2024 08:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/05/2024 20:32
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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