TJDFT - 0733605-46.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:06
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 13:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
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15/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733605-46.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO DESPACHO MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Defende a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz que a tese recursal encontra-se em consonância com o entendimento da Corte Superior.
Sustenta que houve o prequestionamento do tema.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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08/02/2024 13:20
Juntada de Petição de agravo
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06/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:14
Recurso Especial não admitido
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:28
Juntada de Petição de recurso especial
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18/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:16
Conhecido o recurso de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS - CPF: *10.***.*35-20 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 20:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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