TJDFT - 0703305-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Tubarão/SC
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15/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MALCON NUNES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:28
Declarada incompetência
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 22:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MALCON NUNES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703305-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MALCON NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para promover a redistribuição do processo no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem comprovação da redistribuição, os autos serão baixados.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
14/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Tubarão/SC.
Com a preclusão desta decisão, providencie, com urgência, a redistribuição deste processo.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:26:15.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:32
Declarada incompetência
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29/02/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Comprove a necessidade de concessão da justiça gratuita, trazendo comprovantes de renda, tais como contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda, etc, que demonstrem a impossibilidade de recolhimento das custas sem prejuízo da subsistência própria e da família.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:01:06.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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