TJDFT - 0751412-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751412-51.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:48
Homologada a Transação
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17/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:55
Outras decisões
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08/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:13
Juntada de Petição de representação
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15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:19
Publicado Edital em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0751412-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA Objeto: Citação de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-38, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
Dra.
Thaís Araújo Correia, Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.163,87 (três mil e cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:04:06.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751412-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do retorno do mandado/AR sem cumprimento, certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: a) SAAN Quadra 2 LT 420 Galp 3 Lj 03 – Zona Industrial – CEP: 70632-200 Assim, nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou caso entenda que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, requerer a citação por edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
06/02/2024 15:05
Expedição de Edital.
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Considerando infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal, no prazo de 5 dias, ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:03:16.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:03
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:03
Deferido o pedido de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:36
Outras decisões
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14/12/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/12/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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14/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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