TJDFT - 0710458-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710458-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTONIO JOÃO RIBEIRO ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL S.A.
Os autos foram inicialmente distribuídos à 24ª Vara Cível de Brasília.
Contestação ao Id 67116721.
Réplica ao Id 68788844.
Decisão de saneamento e organização processual ao Id 68802995.
Em que pese o deferimento da prova pericial, a Decisão de Id 187762219 pontuou não ser necessária dilação probatória.
Posteriormente, o Despacho de Id 191055731 converteu o julgamento em diligência para que fosse realizada a perícia.
Declarada de ofício a incompetência do Juízo, em razão do domicílio da parte autora.
Os autos foram encaminhados à circunscrição de Sobradinho/DF (Id 191124151).
Decido.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Descadastrado o advogado renunciante, conforme comunicação de Id 193027256.
Sobradinho, DF, 13 de abril de 2024 10:08:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
17/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:24
Outras decisões
-
11/04/2024 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:41
Declarada incompetência
-
25/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, verifico que o processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória.
Assim, prestando as mais gratas homenagens do Juízo, desconstituo a perita nomeada no ID 183306881.
Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:21
Outras decisões
-
20/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710458-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da proposta da perita de id nº 185257073, em 05 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:09
Outras decisões
-
10/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS RAMOS FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
28/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
31/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2021 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:43
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2020 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2020 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2020 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2020 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2020 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 13:43
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/06/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:26
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:08
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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