TJDFT - 0733605-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0733605-46.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:06
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 02:25
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:17
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2023 10:05
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 20/03/2023 23:59.
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19/03/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 17:29
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/12/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 21:21
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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