TJDFT - 0700461-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de KARINA REGIA MACHADO MOTA em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:44
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700461-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA REGIA MACHADO MOTA EXECUTADO: ROGERIO MOTA DE BRANCO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora a requerer o que entendesse de direito, requereu a expedição de certidão de crédito.
Assim, diante da manifestação da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Indefiro o pedido de negativação por meio do SERASAJUD, pois inaplicável ao rito da Lei 9.099/95, que possui metodologia específica.
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700461-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: KARINA REGIA MACHADO MOTA EXECUTADO: ROGERIO MOTA DE BRANCO DECISÃO Conforme entendimento deste e.
Tribunal de Justiça “não havendo indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, tem-se por injustificável a renovação da consulta”.
Precedentes: acórdãos n. 1426416/2022 e 1682164/2023. É o que se verifica nos presentes autos.
Além disso, a reiteração de pesquisas SISBAJUD por prazo indeterminado é contrária aos princípios norteadores dos juizados especiais da economia e celeridade processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisas SISBAJUD reiteradas.
Quanto ao pedido de intimação do executada para indicar bens à penhora, esclareço à parte credora que é seu dever indicar ao Juízo os bens do executado passíveis de penhora, conforme expressão previsão legal (CPC, art. 829, § 2º).
Não confere, portanto, ao Juízo compelir a parte executada a indicar o endereço onde se encontram seus bens.
Destaco que a norma do art. 774, do novo CPC, tem aplicação quando o devedor impede que a penhora seja efetuada nos bens indicados pelo credor, razão pela qual deve ser intimado para indicar quais são e onde se encontram.
Diante do exposto, indefiro o pedido subsidiário de id. 186474899.
Intime-se, pois, a parte credora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:31
Indeferido o pedido de KARINA REGIA MACHADO MOTA - CPF: *94.***.*54-20 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Deferido o pedido de KARINA REGIA MACHADO MOTA - CPF: *94.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700461-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: KARINA REGIA MACHADO MOTA EXECUTADO: ROGERIO MOTA DE BRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 12:16:30.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:47
Deferido em parte o pedido de KARINA REGIA MACHADO MOTA - CPF: *94.***.*54-20 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ROGERIO MOTA DE BRANCO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:02
Deferido o pedido de KARINA REGIA MACHADO MOTA - CPF: *94.***.*54-20 (AUTOR).
-
21/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2022 12:08
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KARINA REGIA MACHADO MOTA em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/10/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:05
Deferido o pedido de KARINA REGIA MACHADO MOTA - CPF: *94.***.*54-20 (AUTOR).
-
03/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINA REGIA MACHADO MOTA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO MOTA DE BRANCO em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/09/2022 10:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:10
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 00:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2022 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/04/2022 00:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/01/2022 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:50
Declarada incompetência
-
13/01/2022 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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