TJDFT - 0033968-82.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a herdeira MARIA DE FÁTIMA intimada a cumprir o determinado nos itens 1 a 3 da decisão de ID 239783643, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se até 16/08/2025.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF: *05.***.*52-36 (HERDEIRO)
-
24/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Outras decisões
-
14/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:16
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF: *05.***.*52-36 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:19
Outras decisões
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 210689616, em que foi realizada a VERIFICAÇÃO/AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QSF 08, Casa 204, Taguatinga/DF, matrícula nº 7395, conforme determinado na decisão de ID 208802698.
Sendo assim, nesta data, ficam as partes e a inventariante dativa intimadas para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ainda, que a Curadoria Especial apresentou manifestação no ID 210800851.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante dativa intimada da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 209119226, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): NAIR DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*12-49, MARIA PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *70.***.*40-00, RONY PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *59.***.*69-34, JOAO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *25.***.*34-68, HAMILTON PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *91.***.*77-53, LUCIMAR PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*33-49, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF/CNPJ: *05.***.*52-36, DIVINA PEREIRA LOBO - CPF/CNPJ: *07.***.*86-05, ARLENE PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*93-15, NAIR DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*12-49 e MAURO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *24.***.*70-78 REQUERIDO(S): DOMICIO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *41.***.*07-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro expedição de alvará no valor de R$ 89,24 em favor da inventariante dativa.
Com efeito, é necessário verificar a situação do imóvel, o qual vem sendo ocupado por algum herdeiro ou terceiro que deixou de arcar com o pagamento do IPTU desde 2021, o que não se pode aceitar.
Além disso, será necessária a venda do imóvel para fazer frente ao pagamento das dívidas em nome do falecido, do ITCD e dos honorários da inventariante dativa.
Sendo assim, atribuo à presente decisão força de mandado de verificação e de avaliação para o Oficial de Justiça verificar (i) se está ocupado, (ii) a qual título, (iii) indicar os dados completos do ocupante e eventual valor de aluguel, bem como (iv) promover a avaliação do imóvel localizado na QSF 08, Casa 204, Taguatinga/DF, matrícula nº 7395.
Deverá instruir o feito o documento de ID 39490299 – Pág. 1.
Defiro desde logo a utilização de reforço policial, arrombamento e horário especial, caso necessários.
Vindo resposta, intimem-se as partes e a inventariante dativa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Deferido o pedido de ADRIANA JOSE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-26 (INVENTARIANTE).
-
21/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO RICARDO MARQUES em 22/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NAIR DA SILVA LIMA HERDEIRO: MARIA PEREIRA LIMA, RONY PEREIRA LIMA, JOAO PEREIRA LIMA, HAMILTON PEREIRA LIMA, LUCIMAR PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA, DIVINA PEREIRA LOBO, ARLENE PEREIRA LIMA, MAURO PEREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAIR DA SILVA LIMA INVENTARIADO(A): DOMICIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 203610882, Adriana Jose Araujo, OAB/DF 65224, CPF *51.***.*74-26, aceitou o encargo de inventariante dativa no presente feito.
O prazo para Onofre Jorge Becker transcorreu em branco, ID 203960590.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
Adriana Jose Araujo, OAB/DF 65224, CPF *51.***.*74-26, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de DOMICIO PEREIRA LIMA (CPF: *41.***.*07-91).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se a nova inventariante, que deverá, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido: 1) Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Esboço de partilha atualizado, informando se o inventário será conjunto com o de NAIR DA SILVA LIMA, falecida no curso do processo e, em caso positivo, que já venha o esboço e as certidões considerando os dois; 9) Informação sobre como pretende quitar o pagamento do ITCD e de seus próprios honorários, esclarecendo se pretende a venda do imóvel.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:05
Outras decisões
-
12/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ONOFRE JORGE BECKER em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:26
Outras decisões
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): NAIR DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*12-49, MARIA PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *70.***.*40-00, RONY PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *59.***.*69-34, JOAO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *25.***.*34-68, HAMILTON PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *91.***.*77-53, LUCIMAR PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*33-49, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF/CNPJ: *05.***.*52-36, DIVINA PEREIRA LOBO - CPF/CNPJ: *07.***.*86-05, ARLENE PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*93-15, NAIR DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*12-49 e MAURO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *24.***.*70-78 REQUERIDO(S): DOMICIO PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *41.***.*07-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para corrigir o cadastramento do inventariante, mantendo apenas o dativo nomeado no ID 193257194.
Petição ID 194251173: Inventariante dativo estipula seus honorários em R$ 30.000,00 e solicita esclarecimentos.
Petição ID 197679148: Os herdeiros impugnam o valor dos honorários do inventariante dativo.
Petição ID 200842930: Curadoria Especial pugna pela intimação do inventariante dativo para reduzir o valor de seus honorários.
Inicialmente, em esclarecimento ao questionamento do inventariante dativo nomeado, informo que houve exclusão fazenda localizada no Município de Alexânia/GO na decisão de ID 146343970.
Conforme ID 39490305, foi atribuído o valor de R$ 121.410,35 ao imóvel, o qual deve ser considerado para fins de fixação dos honorários do inventariante dativo.
Significa dizer que o valor pretendido pelo inventariante dativo é equivalente a aproximadamente 25% do valor do espólio, o que se mostra excessivo.
Sendo assim, reduzo o valor dos honorários do inventariante judicial para 5% do valor dos bens inventariados.
Assim, fica o inventariante intimado a informar se aceita o encargo pelo valor ora fixado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:04
Indeferido o pedido de DIEGO RICARDO MARQUES - CPF: *10.***.*42-27 (INTERESSADO)
-
19/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIEGO RICARDO MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIEGO RICARDO MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:18
Outras decisões
-
15/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NAIR DA SILVA LIMA HERDEIRO: MARIA PEREIRA LIMA, RONY PEREIRA LIMA, JOAO PEREIRA LIMA, HAMILTON PEREIRA LIMA, LUCIMAR PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA, DIVINA PEREIRA LOBO, ARLENE PEREIRA LIMA, MAURO PEREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAIR DA SILVA LIMA INVENTARIADO(A): DOMICIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 485, §7º, do CPC, deixo de exercer juízo de retratação.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:41
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA - CPF: *05.***.*52-36 (INVENTARIANTE)
-
09/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0033968-82.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NAIR DA SILVA LIMA HERDEIRO: MARIA PEREIRA LIMA, RONY PEREIRA LIMA, JOAO PEREIRA LIMA, HAMILTON PEREIRA LIMA, LUCIMAR PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA, DIVINA PEREIRA LOBO, ARLENE PEREIRA LIMA, MAURO PEREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAIR DA SILVA LIMA INVENTARIADO(A): DOMICIO PEREIRA LIMA SENTENÇA Conforme decisão de saneamento do processo, ID 146343970, determinei a tomada de diversas providências para que o feito pudesse ter seu curso regular.
Contudo, o inventariante não cumpriu o determinado, mesmo após seis meses da sua intimação, o que levou à remoção do encargo da inventariança.
Inviabilizada a intimação pessoal dos demais herdeiros, haja vista que as últimas diligências a eles encaminhadas, voltaram sem cumprimento, conforme atesta a certidão de ID 165445661.
No ponto, considero todos os demais herdeiros intimados, pois inviabilizada a reiteração de mandados de intimação para endereços já diligenciados negativamente, notadamente diante do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Sendo assim, verifica-se a inexistência de interesse processual superveniente dos herdeiros, os quais não cumprem as determinações judiciais e permitem que o processo tenha curso por 13 anos sem qualquer solução de continuidade.
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem honorários.
Custas finais pela parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 19:56
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 12:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:15
Indeferido o pedido de NAIR DA SILVA LIMA - CPF: *26.***.*12-49 (INVENTARIANTE)
-
05/07/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:12
Outras decisões
-
22/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 21:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:09
Outras decisões
-
04/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2022 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/08/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
10/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/04/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:06
Expedição de Termo.
-
26/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 07:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2021 13:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA LIMA em 14/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DIVINA PEREIRA LOBO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ARLENE PEREIRA LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:10
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2021 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de NAIR DA SILVA LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NAIR DA SILVA LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA LIMA em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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