TJDFT - 0711205-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JANINE SILVA DORNELAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO DORNELAS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:38
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO DORNELAS em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANINE SILVA DORNELAS em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711205-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DORNELAS INVENTARIADO: ERNESTINA MARIA DORNELES, SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS HERDEIRO: ENY MARIA DE OLIVEIRA, JANINE SILVA DORNELAS, EDNA MARIA DORNELES SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ERNESTINA MARIA DORNELES e SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS, óbitos ocorridos em 23/01/2022 e 26/02/2019, respectivamente, os quais eram casados entre si e deixaram como herdeiros CELSO FRANCISCO DORNELAS, ENY MARIA DE OLIVEIRA, EDNA MARIA DORNELES e a herdeira por representação do filho pré-morto, Elcio Francisco Dornelas, JANINE SILVA DORNELAS, todos maiores e capazes.
As partes formalizaram acordo, no qual informam que os falecidos deixaram o bem indicado no esboço de partilha de ID 197423597, motivo pelo qual foi convertido o inventário para o rito do arrolamento sumário, ID 197789432.
Informam os herdeiros que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 197423597, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Sem custas finais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:54
Outras decisões
-
30/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711205-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DORNELAS INVENTARIADO: ERNESTINA MARIA DORNELES, SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS HERDEIRO: ENY MARIA DE OLIVEIRA, JANINE SILVA DORNELAS, EDNA MARIA DORNELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte a certidão NEGATIVA de débitos em nome de SEBASTIÃO emitida pela Secretaria de Fazenda do DF (deverá quitar os parcelamentos), sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Outras decisões
-
16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:00
Deferido o pedido de CELSO FRANCISCO DORNELAS - CPF: *24.***.*62-00 (INVENTARIANTE).
-
22/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:19
Outras decisões
-
08/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711205-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DORNELAS INVENTARIADO: ERNESTINA MARIA DORNELES, SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS HERDEIRO: ENY MARIA DE OLIVEIRA, JANINE SILVA DORNELAS, EDNA MARIA DORNELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de ID 188131271 venha esboço de partilha assinado por todos herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:11
Outras decisões
-
28/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:09
Outras decisões
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de JANINE SILVA DORNELAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ENY MARIA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:44
Outras decisões
-
18/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante a ausência de intimação após a assinatura do termo de compromisso, intime-se inventariante para cumprir o determinado no ID 165711790, no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do feito. -
20/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:18
Outras decisões
-
19/09/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711205-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DORNELAS INVENTARIADO: ERNESTINA MARIA DORNELES, SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS DESTINATÁRIO 1: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: GERENTE DO BANCO DO BRASIL E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e de Ofício nº 911/2023/3VFOSTAG Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para juntada de certidão, a qual é de obrigação do inventariante, conforme art. 618 do CPC.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante das certidões de óbito de ID 161466625 e 161466626, declaro aberto o inventario conjunto dos bens de ERNESTINA MARIA DORNELES e SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS e nomeio inventariante CELSO FRANCISCO DORNELAS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome dos dois de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br) - a de ID 161466628 está vencida; 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula do imóvel; 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso; 11) Certidão de óbito atualizada de ELCIO; 12) Termo de quitação ou extrato do financiamento do imóvel localizado na QNL 30, pois na certidão de ID 161466633 constou promessa de compra e venda.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhada desde logo à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS e PIS, e ao Banco do Brasil, para que informe saldo de PASEP em nome do falecido ERNESTINA MARIA DORNELES - CPF/CNPJ: *92.***.*32-15 e SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS - CPF/CNPJ: *23.***.*98-15.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros ENY, EDNA e JANINE para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Referidos herdeiros deverão ser incluídos no polo passivo da demanda.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
CELSO FRANCISCO DORNELAS - CPF/CNPJ: *24.***.*62-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ERNESTINA MARIA DORNELES (CPF: *92.***.*32-15) e SEBASTIAO FRANCISCO DORNELAS (CPF: *23.***.*98-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de CELSO FRANCISCO DORNELAS - CPF: *24.***.*62-00 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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