TJDFT - 0757583-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:43
Indeferido o pedido de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757583-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme informação prestada pelo Banco de Brasília, o depósito que o devedor comprovou nos autos foi efetuado em vinculação aos autos nº 0757628-80.2023.8.07.0016, nos quais também é devedor de honorários de sucumbência, em relação ao ora exequente e outros patronos.
Naquele feito, já há ordem de levantamento de valores.
Portanto, nenhum pagamento foi realizado em relação a estes autos, de modo que torno sem efeito a sentença de extinção de ID nº 207204891, tendo o executado induzido o juízo a erro com a juntada de comprovante sem identificação dos autos no qual realizado.
Assim, remetam-se os autos ao Contador, para verificação do débito atualizado.
Após, retornem os autos conclusos para realização de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:48
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/08/2024
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27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 12:19
Juntada de comunicação
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19/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:00
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:09
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757583-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e como devedor EXECUTADO: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº XX, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 205969605, em favor do exequente (id 206885588).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Outras decisões
-
05/08/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/07/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:56
Outras decisões
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09/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HAMRM LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
05/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HAMRM LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 22:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 07:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:34
Indeferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO - CPF: *26.***.*21-08 (REQUERENTE)
-
24/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:34
Outras decisões
-
20/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2023 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 09:21
Juntada de Petição de intimação
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09/10/2023 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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