TJDFT - 0762217-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:40
Outras decisões
-
24/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:25
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MOREIRA PUPE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.177,44 (u mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762217-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO MOREIRA PUPE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
22/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0762217-18.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:05:05 -
29/01/2024 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702639-41.2024.8.07.0000
Raquel Batista de Freitas Sales
Secretario de Estado de Educacao do Dist...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:47
Processo nº 0707694-22.2024.8.07.0016
Mario Augusto Dornelles Castello Branco
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 11:58
Processo nº 0738637-07.2023.8.07.0000
Alonso Fernandes Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 12:56
Processo nº 0701963-72.2024.8.07.0007
Tocmix - Comercio de Equipamentos Eletro...
Figuer Instrumentos Musicais LTDA - ME
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 17:06
Processo nº 0701803-08.2024.8.07.0020
Lucelia Sumihara dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Hugo Leonardo Melo Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 07:53