TJDFT - 0701803-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCELIA SUMIHARA DOS REIS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701803-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCELIA SUMIHARA DOS REIS, ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
18/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:48
Outras decisões
-
16/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCELIA SUMIHARA DOS REIS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:58
Outras decisões
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCELIA SUMIHARA DOS REIS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:20
Outras decisões
-
11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 22:44
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de LUCELIA SUMIHARA DOS REIS em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCELIA SUMIHARA DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:33
Outras decisões
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701803-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCELIA SUMIHARA DOS REIS, ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração da primeira requerente não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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