TJDFT - 0701963-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
" (...)Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ainda anexar aos autos documentos comprobatórios das suas alegações, no caso, a venda de equipamentos musicais à parte requerida" DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação (21/03/2024).
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
20/02/2024 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que:“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.”Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).Prossigo na análise da inicial.Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ainda anexar aos autos documentos comprobatórios das suas alegações, no caso, a venda de equipamentos musicais à parte requerida -
30/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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