TJDFT - 0735288-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735288-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A agravante informa que realizou a matrícula no curso de formação.
O objeto do presente mandado de segurança se restringe em assegurar o direito líquido e certo da impetrante mediante retificação da lista de convocação para o curso de formação do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, fazendo-se constar o nome da impetrante dentro das vagas destinadas aos candidatos negros aprovados.
Assim, eventual insurgência acerca do cronograma do concurso, bem como ao modo e forma de realização do curso de formação deve observar a via administrativa ou processual adequada.
Nada a prover, portanto, quanto ao pedido da impetrante formulado no ID 63332455, porquanto exaurida a prestação jurisdicional.
Retornem ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
28/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735288-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a impetrante para tomar ciência da manifestação ID 63220684.
Após, retornem ao arquivo.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
23/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
07/08/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
BANCA EXAMINADORA.
SECRETÁRIO DE ESTADO.
DISTRITO FEDERAL.
REJEIÇÃO.
CÔMPUTO DE VAGAS PARA INSCRITOS COMO PNP.
ADC 41/STF.
CÔMPUTO SIMULTÂNEO.
AMPLA CONCORRÊNCIA.
VAGA RESERVADA.
OBSTÁCULO AOS DEMAIS COTISTAS.
REGRAMENTO A SER OBSERVADO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. 1.
Os fundamentos envolvendo a existência ou não de direito líquido e certo se confundem com o próprio mérito do writ, de modo que não há que se falar em ausência de interesse de agir. 2.
Em se tratando de pretensão direcionada à retificação da lista de convocação para o curso de formação, realizado pela banca examinadora, revela-se manifesta a sua legitimidade para responder a mandado de segurança cujo ato impugnado decorreu diretamente do exercício de sua atribuição como executora do certame. 3.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Secretário de Estado, que, em última análise, é a autoridade que detém o poder de decisão em relação aos atos praticados pela banca examinadora mediante delegação de poderes. 4.
Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, em razão de ter o Distrito Federal pleiteado o seu ingresso no feito, igualmente não se sustenta a sua alegação de ilegitimidade passiva. 5.
As regras editalícias sobre cômputo de vagas para inscritos como PNP devem ser interpretadas de acordo com a legislação de regência e à luz da diretriz estabelecida pelo STF no item 3 (i) da ADC 41: “3.
Por fim, a administração pública deve atentar para os seguintes parâmetros: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos;”. 6.
O cômputo simultâneo de um mesmo candidato para ocupar tanto uma vaga da ampla concorrência quanto uma vaga reservada aos cotistas, mesmo que ele tenha pontuação suficiente para avançar para a próxima fase pela ampla concorrência, termina por obstar que mais candidatos cotistas avancem para as demais fases do certame. 7.
A observância da reserva de vagas, sem computar os candidatos PNP que lograram aprovação na ampla concorrência, deve ocorrer em todas as fases do certame, e não apenas no resultado final. 8.
No caso concreto, verifica-se que a impetrante logrou ser aprovada em 52ª posição (PNP) após a 1ª e 2ª fase do concurso, mas, com a exclusão do cômputo das notas de 14 candidatos cotistas aprovados dentro das 105 vagas de ampla concorrência, ela passaria a ocupar a 38ª posição, dentro, portanto, das 42 vagas dos cotistas que participarão do curso de formação, concluindo-se, portanto, que tem direito líquido e certo de prosseguir no certame. 9.
Segurança concedida. -
31/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:39
Concedida a Segurança a OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA - CPF: *53.***.*19-48 (IMPETRANTE)
-
30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/10/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
20/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/08/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
24/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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