TJDFT - 0735488-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE JACINTO DIAS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
COTAS RACIAIS.
AVALIAÇÃO POR HETEROIDENTIFICAÇÃO.
SECRETÁRIA DE ESTADO.
AUTORIZAÇÃO DO CERTAME.
AGENTE COATOR.
LEGITIMIDADE.
CONVOCAÇÃO.
COMUNICAÇÃO HÁ MAIS DE 120 DIAS.
DECADÊNCIA. 1.
Em se tratando de pretensão direcionada à convocação de candidato em concurso público configura agente coator, com legitimidade passiva, a secretária de Estado responsável pela autorização e condução do certame, em litisconsórcio com a banca examinadora. 2.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança decai em 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 3.
Mandado de Segurança extinto pela decadência. -
31/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 19:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/11/2023 23:02
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/10/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE JACINTO DIAS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DF em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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