TJDFT - 0771931-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
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15/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/12/2024 17:15
Juntada de Ofício de requisição
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 01:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771931-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELINA MARIA MEDEIROS DE MORAES MUNIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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18/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:06
Outras decisões
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11/12/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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