TJDFT - 0725932-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:16
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON LUCIANO FARIAS PIRES em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725932-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON LUCIANO FARIAS PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id. 164317506, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
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05/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON LUCIANO FARIAS PIRES em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:39
Outras decisões
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07/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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