TJDFT - 0717275-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO TUCCI LIPPELT em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717275-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO TUCCI LIPPELT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência dos valores bloqueados ID 166143461 para as contas bancárias trazidas na Petição ID 167229731: - chave PIX CPF nº *49.***.*38-24, de titularidade de RICARDO TUCCI LIPPELT; - RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63; - Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Outrossim, determino o estorno dos valores depositados pelo Distrito Federal ID 167753898 em seu favor na conta bancária trazida na Petição ID 167753896: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Realizadas as transferências, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:00:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:27
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 14:27
Outras decisões
-
07/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717275-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO TUCCI LIPPELT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166143461).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:01:00.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2023 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO TUCCI LIPPELT em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:20
Outras decisões
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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23/01/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:12
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/11/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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