TJDFT - 0716615-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Outras decisões
-
10/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 19:46
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716615-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MYRIAM BREA HONORATO DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para que se manifeste acerca dos documentos ID 166140349 e ID 167881146, especificando em que conta bancária se encontra depositado os valores bloqueados.
Informada a conta bancária pelo BRB, defiro a restituição dos valores em favor do Distrito Federal para a conta bancária informada ID 166989654: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório pendente.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:12:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Outras decisões
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716615-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MYRIAM BREA HONORATO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio judicial (ID. 166140349) e o executado transferiu a quantia devida (ID. 166989656), para evitar pagamento em duplicidade, determino a transferência do montante bloqueado para a conta do Distrito Federal.
Quanto ao valor depositado, transfira-se para a parte exequente.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, inclusive o Precatório pendente, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:55:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:16
Outras decisões
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716615-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MYRIAM BREA HONORATO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166140349).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 155548754.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:59:05.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
21/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:34
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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