TJDFT - 0708177-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 12:44
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708177-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 147837492, que já foi quitada (ID 163412053) e a requisição de pequeno valor –RPV de ID 155207285, sendo concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 321,96 (trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) para pagamento do valor devido, referente aos honorários sucumbenciais, fixados na decisão de ID 131358369.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
O valor do crédito principal da autora, Hildete Vieira, foi levantado, consoante teor da decisão de ID 162768349, uma vez que a advogada possuía poderes para levantar os valores.
No que se refere aos honorários advocatícios, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancário, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor da advogada-credora.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 10:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708177-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em análise dos autos constata-se que foram expedidas duas as requisições de pequeno valor - RPV, sendo a primeira de ID 147837492 em favor de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS no valor de R$ 3.219,60 (três mil e duzentos e dezenove reais e sessenta centavos) e a segunda de ID 147837492 em favor de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE RODRIGUES GONÇALVES no valor de R$ 321,96 (trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos); que o demonstrativo de ID 161910647 refere-se à RPV de 147837492 e o depósito de ID 161910648 refere-se à RPV de ID 147837492.
Diante da inércia do réu, solicito ao cartório que averigue, junto aos sistemas disponíveis, depósitos ou valor vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo, intime-se o réu para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dais, o pagamento da RPV de ID 147837492, sob pena de sequestro de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2023 13:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:28
Deferido o pedido de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*86-67 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:35
Indeferido o pedido de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*86-67 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:13
Deferido o pedido de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *82.***.*97-15 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
04/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/11/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/09/2022 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:02
Deferido em parte o pedido de HILDETE VIEIRA DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *82.***.*97-15 (REQUERENTE)
-
15/07/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 08:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2022 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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