TJDFT - 0705425-96.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AMARILDO MENDES DO AMARAL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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07/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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04/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705425-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MENDES DO AMARAL EXECUTADO: MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0705425-96.2022.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): AMARILDO MENDES DO AMARAL (CPF: *19.***.*70-78) Advogado(s): MARIA THAMYRES DE SOUZA ALMEIDA – OAB/DF 65265 Réu(s)/Executado(s): MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA (CNPJ: 37.***.***/0001-60) Advogado(s): NÃO INFORMADO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.danieloliveiraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 26/09/2023, às 13:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 29/09/2023, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 113 (cento e treze) Vigas treliçadas H10 de concreto, com 3,00 metros cada uma, avaliados em R$ 12,00 (doze reais) o metro linear.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.068,00 (quatro mil, sessenta e oito reais), em 14 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO TOTAL 2º LEILÃO: R$ 2.034,00 (dois mil, trinta e quatro reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Nada consta.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.039,78 (quatro mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), em 09 de dezembro de 2022.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danieloliveiraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Santa Maria/DF, 17 de agosto de 2023.
RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/08/2023 15:41
Expedição de Edital.
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705425-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: AMARILDO MENDES DO AMARAL Requerido(a): EXECUTADO: MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 DECISÃO Defiro o pedido retro para que o(s) bem(ns) penhorado(s) (id 152839324) seja(m) encaminhado(s) a leilão eletrônico (art. 879, CPC).
Ciente o executado de que está autorizado a oferecer bem diverso em substituição ao penhorado, na forma dos arts. 847 e 874 ambos do Código de Processo Civil.
Dispensada a publicação de edital, conforme art. 52, inciso VIII, da Lei 9.099/95, providencie a Secretaria as demais diligências necessárias ao leilão.
Cumpram-se.
Santa Maria-DF, 4 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
04/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:20
Deferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705425-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MENDES DO AMARAL EXECUTADO: MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 DESPACHO Ante a ausência do executado à audiência de conciliação, intime-se, pela derradeira vez, o exequente para informar se tem interesse na adjudicação ou alienação por leilão judicial ou por iniciativa particular do(s) bem(ns) penhorado(s) no auto de penhora e avaliação (id 152839324), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente, desde já, de que quedando-se inerte ou não havendo interesse, deverá indicar outro meio para garantir a execução haja vista que a penhora do(s) bem(ns) será desconstituída.
Caso tenha interesse e se o valor do crédito for inferior ao do(s) bem(ns), deverá depositar de imediato a diferença (art. 876, § 4º, I, do CPC).
Não havendo interesse da parte exequente ou decorrido o prazo acima sem manifestação, desconstituo desde já a penhora realizada nos autos.
Feito o pedido de adjudicação e efetuado o depósito da importância devida, intime-se o (a) executado (a), na forma do art. 876 do NCPC, para em 05 (cinco) dias se manifestar.
Havendo concordância da parte executada ou decorrido o prazo assinalado sem manifestação, fica desde já deferida a adjudicação.
Expeçam-se carta de adjudicação e mandado de entrega em favor da parte exequente do(s) bem(ns) penhorado(s) no auto de penhora de id 152839324.
Com o cumprimento da diligência acima, façam-se os autos conclusos para extinção.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
18/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/06/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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28/06/2023 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 00:22
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 15:33
Desentranhado o documento
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14/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/12/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2022 20:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:54
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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10/11/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AMARILDO MENDES DO AMARAL em 21/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGO BARBOSA DA SILVA *91.***.*70-72 em 21/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 18:11
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:11
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/09/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/09/2022 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 00:16
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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