TJDFT - 0701145-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de KAEN GASTROBAR EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701145-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO REQUERIDO: KAEN GASTROBAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como questão processual, considerando o teor da manifestação de ID. 163552507, destaco que a atuação de advogado em nome do autor não é necessária ao processamento e julgamento da causa.
Todavia, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 9.099/95, alerto o autor para a conveniência, caso queira, da nomeação de advogado para patrocinar a causa em seu benefício, em especial porque a parte ré constituiu advogado, o que poderá fazer, caso queira, a qualquer tempo.
Intime-se.
A respeito do pedido de desentranhamento de documentos, feito pelo réu no ID. 163622433, assevero que o Juizado Especial Cível é norteado, dentre outros, pelo princípio da informalidade – art. 2º da Lei 9.099/95.
Portanto, considerando as regras específicas vertentes ao procedimento em apreço, inclusive com possibilidade de aditamento da petição inicial até a instrução e julgamento (enunciado nº 157 do FONAJE), bem como o disposto pelo art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/95, admito a juntada dos documentos que acompanham o ID. 162803586 e, por conseguinte, indefiro o pedido de ID. 163622433.
Por outro lado, para que não se possa alegar qualquer cerceamento e considerando, ainda, a inversão do ônus da prova, defiro o pedido formulado pelo autor de exibição das imagens referentes aos fatos narrados na inicial, considerando a controvérsia acerca da responsabilidade pelo dano supostamente sofrido pelo autor.
Assim, intime-se a parte ré para que colacione aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro sem cortes da filmagem do local do seu estabelecimento, referente ao dia 19/12/2022, a partir das 00:40 até 01:00, considerando a delimitação de tempo plausível para a execução do furto alegado na inicial e as informações prestadas pelo autor à autoridade policial (ID. 146458489, pg. 3), para que se possa verificar, inclusive, disponibilização pela ré de segurança suficiente à realização do evento e possa ser apurada ou excluída eventual responsabilidade.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:09
Juntada de intimação
-
04/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:03
Deferido o pedido de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO - CPF: *21.***.*63-68 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:43
Juntada de intimação
-
31/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/03/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:40
Juntada de intimação
-
07/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:16
Deferido o pedido de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO - CPF: *21.***.*63-68 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:28
Juntada de intimação
-
14/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:32
Deferido o pedido de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO - CPF: *21.***.*63-68 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GOMES SILVANO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708450-65.2023.8.07.0016
Ramiro Belard Ladario
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Murilo Hennemann Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 10:22
Processo nº 0718492-07.2022.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 19:51
Processo nº 0701102-27.2022.8.07.0017
Leonardo Bezerra de Oliveira
Uniao Pioneira de Integracao Social
Advogado: Amanda Pinto Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 14:07
Processo nº 0703250-98.2023.8.07.0009
Andreia Maria Ferreira Cortez
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 16:22
Processo nº 0726394-38.2017.8.07.0001
Luciano Xavier Thiebaut
Mayara Souza Lameira
Advogado: Patricia Kelen da Costa Dreyer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 18:33