TJDFT - 0726394-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA LAMEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/10/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 21:27
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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27/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726394-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO XAVIER THIEBAUT EXECUTADO: GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA, MAYARA SOUZA LAMEIRA, CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial amparada em contrato de locação.
O feito foi extinto nos termos da sentença de ID 196901522.
Antes, porém, houve bloqueio de ativos financeiros (ID 877072730) do executado KAÊ SOUZA LAMEIRA, registrado(a) civilmente como MAYARA SOUZA LAMEIRA, cujos valores foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo.
Ocorre que, após a citação, o executado não foi mais localizado para manifestação acerca do bloqueio.
Posto isso, tendo em vista a extinção do feito, devolvam-se os valores bloqueados ao devedor.
Ao CJU, para promover a busca de contas bancárias em nome do executado KAÊ SOUZA LAMEIRA, CPF: *09.***.*93-48, a fim de realizar o ressarcimento/devolução das quantias existentes em conta judicial vinculada ao presente processo.
Caso seja localizada mais de uma conta, deverão as cifras serem transferidas, preferencialmente, para aquela que sofreu o bloqueio SISBAJUD.
Sem prejuízo, confirmo a decisão liminar de ID 198492065, que desconstituiu o bloqueio de ativos financeiros da executada GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA.
Após a devolução dos valores, arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 196901522.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:49
Outras decisões
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09/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA LAMEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:31
Indeferido o pedido de GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA - CPF: *42.***.*08-60 (EXECUTADO)
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27/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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15/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2024 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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15/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726394-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO XAVIER THIEBAUT EXECUTADO: GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA, MAYARA SOUZA LAMEIRA, CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de edital de citação da executada GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA (ID 165089350).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
26/07/2023 00:39
Publicado Edital em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:38
Deferido o pedido de LUCIANO XAVIER THIEBAUT - CPF: *96.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726394-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO XAVIER THIEBAUT EXECUTADO: GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA, MAYARA SOUZA LAMEIRA, CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME Objeto: Citação de GIOVANA BARBOSA TORRES COSTA - CPF/CNPJ: *42.***.*08-60.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 37.703,17 (trinta e sete mil e setecentos e três reais e dezessete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 13:53:51.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/07/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:12
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:03
Deferido em parte o pedido de LUCIANO XAVIER THIEBAUT - CPF: *96.***.*10-49 (EXEQUENTE)
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09/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:17
Deferido o pedido de LUCIANO XAVIER THIEBAUT - CPF: *96.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
28/11/2022 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 20/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
12/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/05/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 06:50
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER THIEBAUT em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:50
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:50
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/09/2018 02:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/11/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2017 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 14:46
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/09/2017 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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