TJDFT - 0703250-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:56
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA FERREIRA CORTEZ em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA FERREIRA CORTEZ em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703250-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MARIA FERREIRA CORTEZ REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir os fundamentos da sentença prolatada.
Olvida que “(...) É firme a orientação desta Corte de que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (REsp 1885201/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021) Nesse passo, caracteriza-se omissão no julgamento na falta de análise de determinada pretensão ou a falta de fundamento jurídico apto a fundamentar a decisão final.
O fato de a parte embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob os argumentos declinados, deve ser questionado pela via recursal adequada, mas não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
19/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/07/2023 09:17
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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18/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/07/2023 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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07/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/06/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:17
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/03/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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