TJDFT - 0759981-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 10:17
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:49
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO CORREIA DANTAS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759981-30.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REU: PAULO CORREIA DANTAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em face de PAULO CORREIA DANTAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 157546184, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de julho de 2023, às 13:09:47.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
06/07/2023 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/06/2023 14:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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