TJDFT - 0702686-47.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de KAREN KENEDES CAVALCANTE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA – ME em face de JANILSON PAIVA ARAUJO e outro.
Na decisão de ID 34618942 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 34618942.
A parte requerida postulou pelo reconhecimento da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 38617356, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
06/11/2023 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:12
Outras decisões
-
14/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de KAREN KENEDES CAVALCANTE DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 07:51
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
23/12/2019 16:55
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 22:31
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2019 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:18
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:47
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2019 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 06:28
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:57
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2018 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 22:59
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 08/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 06:02
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2018 15:14
Recebidos os autos
-
08/10/2018 13:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/10/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2018 15:56
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2018 12:41
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/09/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2018 21:20
Recebidos os autos
-
31/08/2018 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2018 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2018 19:00
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:06
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 19:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 10:25
Decorrido prazo de JANILSON PAIVA ARAUJO em 29/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:57
Publicado Edital em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 08:49
Expedição de Edital.
-
04/05/2018 08:49
Juntada de edital
-
02/05/2018 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2018 04:46
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 06:19
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 11:51
Decorrido prazo de KAREN KENEDES CAVALCANTE DE SOUZA em 04/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 18:38
Recebidos os autos
-
06/10/2017 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 16:27
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2017 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
21/09/2017 18:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/09/2017 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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