TJDFT - 0704206-08.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em face de MANOEL FAUSTINO BARBOSA.
Na decisão de ID 47138909 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para se manifestarem a respeito, nos termos da certidão de ID 176183076.
As partes não se manifestaram. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 47138909, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
21/12/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 12:17
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 21:02
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:28
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:57
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:40
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:35
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2019 05:33
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:07
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:04
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:46
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 08:20
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:56
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2019 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 05:14
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:19
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/04/2019 14:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2019 04:12
Processo Desarquivado
-
20/04/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2019 17:52
Transitado em Julgado em 04/04/2019
-
08/04/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 08:40
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 04/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 04:54
Publicado Sentença em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:56
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2018 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2018 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2018 16:23
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 26/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2018 04:30
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2018 05:49
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 11:04
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO BARBOSA em 08/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:28
Audiência conciliação cancelada - 11/09/2018 13:30
-
10/09/2018 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2018 18:16
Decorrido prazo de PAULA REGINA BOLELE DE ALMEIDA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:48
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/07/2018 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 15:26
Audiência conciliação designada - 11/09/2018 13:30
-
18/07/2018 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/07/2018 14:08
Recebidos os autos
-
18/07/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
28/06/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
28/06/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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