TJDFT - 0722440-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, informe a autora sobre o andamento da carta precatória, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:44:02.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala A Sala 604 - Brasília/DF - Cep: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO CERTIDÃO Compulsando os autos, certifico que não identifiquei o comprovante de distribuição da carta precatória a ser juntada pelo autor.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os documentos e respectivos ID’s que devem instruir a Carta Precatória, em observância ao artigo 260, do NCPC, devendo ainda juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas e emolumentos, necessários ao cumprimento da diligência junto ao Juízo deprecado.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo acima ofertado, a omissão será interpretada como desistência da respectiva diligência.
Tudo feito, a Carta Precatória expedida será encaminhada pelo malote digital do TJDFT, nos termos do art. 23, da Portaria Conjunta nº 25/2014.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:40:28.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
26/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 15:58
Desentranhado o documento
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20/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:36
Outras decisões
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20/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram juntados documentos encaminhados pelo BrB.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a estes documentos.
Sem prejuízo, aguarde-se devolução de carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 18:35:08.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:34
Expedição de Carta.
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26/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:02
Deferido o pedido de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA - CPF: *86.***.*65-20 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 11/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a anuência da parte exequente (ID 211945203), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado. 2.
Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:47
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO - CPF: *10.***.*85-00 (EXECUTADO) em 09/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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01/07/2024 02:44
Publicado Edital em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0722440-08.2022.8.07.0001, movida por MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA (CPF: *86.***.*65-20) em face de LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO (CPF: *10.***.*85-00), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 6.144,90 (seis mil e cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos).
E por este Edital para intimar o executado LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO (CPF: *10.***.*85-00), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 6.144,90 (seis mil e cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a transferência do veículo I/FORD RANGER XL CD4 22, cor: branca, categoria particular, combustível diesel, placa OMF6127, espécie ESP/CAMINHONETE/ABER.DUP, chassi 8AFAR23J6DJ036732, ano 2012, modelo 2013, RENAVAM n. *04.***.*27-90, ao seu nome, juntamente das multas e débitos correspondentes, posteriores à sua alienação, em 27.8.2018, sob pena de majoração da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722440-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REQUERIDO: HENRY MATEUS ALENCAR, LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando os descumprimentos comprovados em ID 199372699 e seguintes, confirmo a incidência da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando o importe de R$5.000,00 (cinco) mil reais. 1.1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ESPÓLIO DE MARIA DAMIANA GUIMARÃES PÓVOA, em desfavor de LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO, relativo a cobrança de astreintes, honorários advocatícios sucumbenciais e obrigação de fazer.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$6.144,90. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.1.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar transferência do veículo I/FORD RANGER XL CD4 22, cor: branca, categoria particular, combustível diesel, placa OMF6127, espécie ESP/CAMINHONETE/ABER.DUP, chassi 8AFAR23J6DJ036732, ano 2012, modelo 2013, RENAVAM n. *04.***.*27-90, ao seu nome, juntamente das multas e débitos correspondentes, posteriores à sua alienação, em 27.8.2018, sob pena de majoração da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/06/2024 17:46
Expedição de Edital.
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26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 07:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:21
Outras decisões
-
07/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:46
Outras decisões
-
31/05/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:24
Outras decisões
-
02/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:41
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
-
16/12/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO PINHEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 30/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Edital em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:00
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:27
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2022 10:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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