TJDFT - 0717416-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/03/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717416-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA REU: WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, INVESTCALDAS PARTICIPACOES LTDA, BASE PARTICIPACOES S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, LUCAS FELICIO FIUZA, HIGINO BRITO VIEIRA, PAULO RICARDO CORREIA SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:01:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/02/2024 22:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 12:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA - CPF: *51.***.*20-72 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de HIGINO BRITO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717416-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA REU: WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, INVESTCALDAS PARTICIPACOES LTDA, BASE PARTICIPACOES S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, LUCAS FELICIO FIUZA, HIGINO BRITO VIEIRA, PAULO RICARDO CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REU: LUCAS FELICIO FIUZA, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:15:35.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717416-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA REU: WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, INVESTCALDAS PARTICIPACOES LTDA, BASE PARTICIPACOES S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, LUCAS FELICIO FIUZA, HIGINO BRITO VIEIRA, PAULO RICARDO CORREIA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição retro que noticia o pagamento do débito dos autos principais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2024 22:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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19/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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