TJDFT - 0721885-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721885-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA, WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES EXECUTADO: RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME, TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DESPACHO Para fins de organização processual, o pedido de CumSen de TREND x SANDRA e WASHINGTON (id passado) será recebido após findo o CumSen que tramita atualmente, ocasião em que TREND deverá reforçar dito pedido.
De toda forma, deve-se destacar que, conforme do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais, no que o credor dos honorários (advogado Marcos) deve recolher as custas referentes.
Ademais, a despeito de ter dito que "o valor remanescente será pago dentro do prazo legal estabelecido", a devedora não efetuou o pagamento da diferença, bem como o prazo dado pelo despacho retrasado já se encontra superado.
Assim, intimem-se os credores para que requeiram conforme entender de direito em até 5 dias, apontando valor ainda devido, bem como formas para satisfação do mesmo, sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721885-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA, WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES EXECUTADO: RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME, TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DESPACHO Para fins de eficiência, economia e celeridade, será expedido alvará único, acaso a devedora complemente a quantia até findo o prazo dado pelo despacho passado.
Caso contrário (acaso seja necessária busca de ativos nos sistemas, para satisfação, ou seja, em caso de maior demora), o alvará será expedido com o retorno.
Intime-se e observe-se o prazo dado à segunda ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721885-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA, WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES EXECUTADO: VISUAL TURISMO LTDA, RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME DESPACHO Conforme documentação juntada, deve a Secretaria proceder com a substituição de VISUAL TURISMO por TREND VIAGENS (identificada no id 165847373).
Após, intime-se novamente a mesma (TREND), por intermédio de seus advogados, para que satisfaçam a diferença apontada na última petição dos credores no prazo de até 5 dias, visto que, de fato, o depósito já efetuado foi feito a destempo.
Atendido, retorne o feito para extinção por satisfação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721885-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA, WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES EXECUTADO: VISUAL TURISMO LTDA, RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:20
Deferido o pedido de SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA - CPF: *85.***.*39-72 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 09:40
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MORAIS DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 07:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 08:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 09:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729613-49.2023.8.07.0001
Igreja Internacional da Reconciliacao Mi...
Eixo Construcoes e Participacoes S/A
Advogado: Jose Vigilato da Cunha Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:59
Processo nº 0730159-07.2023.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Lorraine Lopes da Silva
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 08:41
Processo nº 0706596-52.2021.8.07.0001
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Giselia de Brito Silva
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 11:58
Processo nº 0004308-39.2012.8.07.0018
Condor Transportes Urbanos LTDA, &Quot;Em Rec...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 19:41
Processo nº 0702002-24.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sandra Bezerra Antunes
Advogado: Pedro Paulo Antunes Lyrio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 17:22