TJDFT - 0700467-46.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 23:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 23:00
Outras decisões
-
20/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 01:17
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 01:17
Outras decisões
-
21/11/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:54
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 14:54
Deferido o pedido de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*49-09 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700467-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: JOAO PAULO GOMES LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 213044873, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024,às 21:26:44.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
01/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700467-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: JOAO PAULO GOMES LEITE D E C I S Ã O Diante da ausência de interesse em composição, não homologo a proposta de acordo apresentada pelo devedor.
Por sua vez, não há prova de irregularidade no bloqueio, tampouco de que os valores localizados sejam de natureza impenhorável, de modo que convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores em favor do credor (R$ 845,38) à conta indicada na petição de ID 167678932.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 196807310 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito de R$ 12.131,55).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:01
Outras decisões
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 04:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:00
Outras decisões
-
15/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/07/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700467-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: JOAO PAULO GOMES LEITE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 21/06/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024,às 12:21:40.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
24/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Deferido o pedido de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*49-09 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:42
Deferido o pedido de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*49-09 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700467-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS REQUERIDO: JOAO PAULO GOMES LEITE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 167678932) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Nesta data, promovi a interrupção da ordem de reiteração na pesquisa Sisbajud incluída em 01/08/2023, determinada no ID 166850110.
Após, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova-se o desbloqueio do valor localizado no ID 167685857.
Em seguida, intime-se o devedor para que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para transferência em seu favor do valor penhorado no ID 166850111, tendo em vista que o acordo ora homologado engloba a integralidade da dívida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 23:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:35
Outras decisões
-
28/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700467-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS REQUERIDO: JOAO PAULO GOMES LEITE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 18/07/2023 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023,às 12:23:56.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/07/2023 12:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE - CPF: *00.***.*87-03 (REQUERIDO) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:37
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
27/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:14
Deferido o pedido de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*49-09 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:15
Deferido o pedido de PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*49-09 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:15
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 22:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
31/05/2022 22:05
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:05
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2022 22:05
Homologada a Transação
-
31/05/2022 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2022 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 12:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
26/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 19:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2022 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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