TJDFT - 0708261-21.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708261-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL DOS SANTOS MARTINS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhoras eletrônicas (IDs 156689699 e 158598034).
O devedor concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação.
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 166330985).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para a conta indicada no ID 166330985. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708261-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL DOS SANTOS MARTINS D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá informar se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:04
Outras decisões
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11/07/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/07/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/07/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 12:34
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:34
Outras decisões
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15/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/04/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/04/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 00:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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12/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 15:25
Recebidos os autos
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12/01/2023 15:25
Outras decisões
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12/01/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/12/2022 00:41
Juntada de Certidão
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20/12/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 14:27
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/11/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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