TJDFT - 0719541-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719541-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Diante do pagamento conforme determinado na sentença de id. 170298951, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, 28 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:30
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
0719541-77.2022.8.07.0020 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUISA THOME QUEIROZ DE CARVALHO (CPF: *49.***.*65-35); MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA (CPF: *10.***.*90-01); MM TURISMO & VIAGENS S.A (CPF: 16.***.***/0001-61); Transporte Aéreo Português S.A (CPF: 33.***.***/0001-90); JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (CPF: *23.***.*38-89); EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (CPF: *46.***.*44-04); CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ao processo o protocolo de transferência do sistema Sisbajud, a qual foi encaminhada ao Banco de Brasília - BRB, Ag 0155.
Encaminho o processo para expedição de ofício. ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 14:17:46.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:38
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719541-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram os pagamentos do débito a que foram condenadas, solidariamente, por força da sentença, conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos, sendo o débito remanescente penhora via SISBJAUD em conta da segunda requerida, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A responsabilidade da segunda requerida pelo pagamento do débito remanescente já foi analisada na decisão de id. 164663925, sendo as razões por ela deduzidas ao id. 168967565 reprodução dos mesmos argumentos apresentados em peças pretéritas.
Ressalte-se que os valores pagos revelam-se suficiente para a quitação integral do débito, conforme cálculo realizado pela Contadoria Judicial.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao id. 168070984 em favor da exequente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719541-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 23:37:57 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719541-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Dê-se ciência às partes do cálculo de id. 165701059.
Intime-se a executada Transporte Aéreo Português para pagar em 5 (cinco) dias o débito remanescente.
Não havendo pagamento, certifique-se e proceda-se à penhora do valor pelo SISBAJUD.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:27
Outras decisões
-
20/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:36
Outras decisões
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:38
Outras decisões
-
30/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Outras decisões
-
07/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:51
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (EXECUTADO) em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:03
Deferido o pedido de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA - CPF: *10.***.*90-01 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:15
Deferido o pedido de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA - CPF: *10.***.*90-01 (AUTOR).
-
08/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:22
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/03/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO MENDES DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:37
Outras decisões
-
03/11/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/11/2022 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Riany Henrique de Santana
Advogado: Camilla Arruda Pires do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 18:56